Pelo processo nº 0800389-28.2023.8.14.0018 e em decisão interlocutória proferida pelo Juiz de Direito Thiago Vinicius de Melo Quedas, o presidente da Câmara Municipal de Curionópolis, vereador Magno Araújo Santos (MDB), tornou-se réu em uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Estado do Pará. A ação alega irregularidades na realização do Concurso Público da Câmara Municipal para o cargo de Procurador, referente ao concurso público 001/2023.
Segundo o Ministério Público, Magno Araújo Santos teria cometido infrações ao não garantir a participação obrigatória da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as fases do concurso. O órgão ministerial apresentou documentos que sustentam a abertura da ação.
Na decisão, o juiz observou que a exigência constitucional para a contratação de Procurador Estadual também deve ser aplicada à contratação de Procurador Municipal, com base no princípio constitucional da simetria das formas. A falta de representante da OAB na comissão de concurso, conforme previsto no artigo 132 da Constituição Federal, foi destacada pelo representante do Ministério Público.
Para a concessão da tutela de urgência, o juiz considerou os requisitos estabelecidos no artigo 300 do Código de Processo Civil. Após análise preliminar, o magistrado concluiu que há indícios da probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público, com base nos documentos apresentados.
Além disso, o juiz levou em conta o fundado receio de perigo de dano, uma vez que a demora na suspensão do concurso poderia causar prejuízos aos envolvidos. A posse e atuação dos candidatos aprovados no cargo de Procurador poderiam acarretar problemas futuros. O deferimento liminar da suspensão do concurso foi considerado reversível.
Vale ressaltar que as possíveis irregularidades apontadas no concurso público afetam somente o cargo de Procurador Legislativo, não afetando os demais cargos objeto do concurso.
Diante do exposto, o juiz deferiu o pedido de tutela antecipada e determinou a suspensão do concurso público nº 001/2023-CMC para o cargo de Procurador Legislativo, realizado pela Câmara Municipal de Curionópolis. Foi estabelecido um prazo de 5 dias para a suspensão da nomeação ou contratação de qualquer pessoa aprovada para o referido cargo, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 500.000,00 em caso de descumprimento.
O presidente da Câmara Municipal de Curionópolis, Magno Araújo Santos, será citado para apresentar sua defesa no prazo de 15 dias.
Veja abaixo, a decisão judicial:
O OUTRO LADO
Consultado sobre sua posição a cerca da decisão judicial que o tornou réu, o vereador Magno Araújo Santos não se manifestou.
Fonte: ( Portal Diógenes Brandão)