O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi sancionado há algum tempo, mas muita gente ainda não se acostumou com as mudanças. Entre as novas regras estão a ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos, e a quantidade de pontuação para a suspensão da CNH.
“Mudamos as regras de pontuação para torná-las mais efetivas. Tinham penalidades de cunho administrativo que acabavam incidindo na CNH”, explica Tarcísio Gomes de Freitas, Ministro da Infraestrutura.
Vale ressaltar que o condutor que não efetuar o pagamento das multas dentro do prazo de 30 dias não conseguirá licenciar o veículo. Confira as infrações que não pontuam na CNH:
Infrações provocadas por passageiros
Na nova legislação, se um passageiro cometer alguma infração o condutor do veículo não perde mais pontos na CNH. Uma dessas ocorrências, por exemplo, é o não uso do cinto de segurança, considerada grave e passível de multa de R$ 195,32. Entretanto, a cobrança de multa cai sobre o condutor.
Infrações que resultam na suspensão direta da CNH
Essas multas por si só suspendem a CNH antes mesmo da pontuação chegar no limite. Anteriormente, o documento era suspenso, e aplicados sete pontos na carteira, já que as infrações são de natureza gravíssima. Com a nova lei, a pontuação não será mais recebida, apenas a cobrança da multa que, em alguns casos, pode ter fator multiplicador.
Dirigir sob efeitos de álcool ou se recusar a fazer o teste do bafômetro são exemplos dessas ocorrências, cujo valor da multa é multiplicado em 10 vezes, chegando aos R$ 2.934,70.
Já a suspensão da carteira pode durar de dois a 12 meses dependendo do histórico do motorista. Se houver reincidência, a suspensão pode valer até 18 meses. E, para ter a CNH reativada é necessário fazer um curso de reciclagem.
Veículo com cor ou característica alterada
Ao conduzir um veículo com cor ou característica alterada sem ter o registro de alteração aprovado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o motorista comete uma infração grave. A multa é de R$ 195,23 e o veículo é retido para regularização.
Dirigir sem os documentos obrigatórios
A CNH e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) são documentos que o motorista deve sempre portar ao conduzir um veiculo. O descumprimento não gera pontos na CNH, mas acarreta em multa (infração leve, que custa R$ 88,38) e retenção do veículo até a apresentação do documento.
Placas do veículo em desacordo com o Contran
Veículo com placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran é uma infração média, com multa de R$ 130,16 e a retenção do carro para regularização.
Conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB
Ao conduzir um veículo deste tipo sem a inscrição de tara, com defeito no sistema de iluminação, de sinalização, com lâmpadas queimadas entre outros previstas no CTB, o motorista não perde pontos na carteira, mas recebe multa de (R$ 130,16).
Vale lembrar, que todo veículo de carga deve portar obrigatoriamente a plaqueta com os dados de fábrica. Segundo o Art 4º da resolução Nº 290 do Contran, a responsabilidade das inscrições é do fabricante ou do importador do automóvel.
Não registrar o veículo no prazo de 30 dias
Na compra e venda de um veículo é necessário o registro de mudança de propriedade. Segundo as regras do CTB, a documentação deve ser feita no prazo de 30 dias. Se a norma não for cumprida, o novo proprietário não perde mais pontos na CNH, mas deve pagar multa no valor de R$ 130,16.
Deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total
Se o motorista que teve perda total de seu veículo e deixar de dar baixa no registro do automóvel, ele não perderá pontos na carteira, mas estará cometendo uma infração grave, com multa de R$ 195,23. Também, pode ter o Certificado de Registro e o Certificado de Licenciamento Anual recolhidos.
Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor
A atualização desses cadastros é obrigatória quando o proprietário do veículo muda de endereço. Se essa regra não for cumprida, o motorista deverá pagar multa por infração leve (R$ 88,38).
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