Regional Norte

Guarda Municipal que foi preso em Parauapebas por desacato e porte ilegal de arma é liberado pela justiça

Robson Gomes Leite, agente da Guarda Municipal lotado no município de Parauapebas, foi apresentado na delegacia por uma Guarnição da Polícia Militar, após um desentendimento em uma conveniência de um posto de combustível. O caso aconteceu no último sábado ( 24)De acordo com a PM, uma denúncia de som automotivo levou os policiais até o local.  Durante a revista o agente teria se exaltado e não obedeceu a ordem dos policiais, com ele foi encontrado uma pistola 9 milímetros carregada com 15 balas. Diante da situação ele foi apresentado na delegacia para os procedimentos cabíveis.

Já na manhã desta segunda-feira ( 26 ) ele passou pela audiência de custódia, a A juíza Rafaela de Jesus Mendes Moraes, da 2ª Vara Criminal, determinou a soltura do guarda municipal De acordo com a decisão da juíza, não houve crime por parte do guarda. O Ministério Público e a juíza que conduziu a audiência de custódia, entenderam que não havia ilegalidade na conduta do servidor. A magistrada entende que o servidor, por ser guarda municipal, possui porte de arma e por ter apresentado o documento da Polícia Federal comprovando o porte e, o salvo conduto que lhe da o direito de portar arma de fogo durante o exercício da função ou não, e que houve sim, arbitrariedade, abuso de autoridade por parte da Polícia Militar e truculência por parte dos agentes no ato de sua prisão. 

 

 

Em nota, a Prefeitura de Parauapebas, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão (Semsi), esclarece que desde o momento que teve ciência do fato, a Semsi acompanhou a ocorrência e nesta segunda-feira, 26, durante audiência de custódia foi deferido o pedido para que o guarda municipal fosse colocado em liberdade e sua arma particular, devolvida. 

Ainda de acordo com a nota da prefeitura, os guardas municipais de Parauapebas possuem salvo conduto para porte de arma de fogo dentro e fora do serviço, tendo sido este concedido por meio de Habeas Corpus  junto ao Tribunal de Justiça do Pará, por decisão da desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, em 2019.

Sobre o armamento institucional, a Semsi esclarece que está procedendo a todos os requisitos legais solicitados conforme instrução normativa expedida pela Polícia Federal.

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