O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria em pedidos de condenados pelos atos de 8 de Janeiro de 2023 enquanto ações que questionam a constitucionalidade da norma não forem julgadas pela Corte.
O que aconteceu
Em decisão proferida neste sábado (9), o ministro ressaltou que a validade dessa nova lei está sendo questionada no STF por meio de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Por isso, Moraes afirmou que considera necessário aguardar a definição da Corte sobre a constitucionalidade da norma.
Decisão determina ainda que se dê ciência à PGR (Procuradoria-Geral da República) e que a execução continue com todas as medidas anteriormente fixadas. Lei foi promulgada ontem pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), após a derrubada do veto do presidente Lula (PT).
Alexandre de Moraes foi sorteado relator de duas ações que questionam a validade da Lei da Dosimetria. A norma prevê a redução das penas dos condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito e beneficia diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os réus do 8 de Janeiro.
Os processos que questionam a lei chegaram ao gabinete de Moraes por dois caminhos diferentes no sistema do Supremo. A primeira ação, apresentada pela Associação Brasileira de Imprensa foi distribuída por sorteio comum, mecanismo de livre distribuição utilizado pela Corte para definir o relator dos processos.
Já a segunda ação, protocolada pela Federação Psol-Rede pouco depois e sobre o mesmo tema, foi encaminhada a Moraes por prevenção. Nesse caso, o sistema direciona automaticamente o novo processo ao ministro que já relata uma ação semelhante, para concentrar a análise de casos com o mesmo objeto.
As duas ações sustentam que a nova lei cria tratamento executório mais favorável para crimes voltados à ruptura institucional no Brasil. Na prática, a lei valida que condenados por atentados à democracia passariam a receber regime mais brando do que as penas aplicadas a autores de crimes violentos comuns.
As entidades também argumentam que a lei pode ferir o princípio da individualização da pena, previsto na Constituição. Segundo elas, a punição deve levar em conta a gravidade de cada crime e as circunstâncias específicas de cada condenado, em vez de aplicar regras automáticas iguais para todos.
Fonte: (UOL)








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