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DECISÃO DO STF DETERMINA QUE AS GUARDAS CIVIS TEM PODER DE POLÍCIA COERCITIVA E DE NATUREZA POLICIAL EM QUALQUER TIPO DE OCORRÊNCIA!!

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, derrubou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não considerava a Guarda Municipal com órgão da Segurança Pública e que somente poderia atuar administrativamente na proteção de bens, serviços e instalações dos municípios. A partir da determinação, as Guardas Municipais de todo o país têm poder de polícia coercitivo e de natureza policial em qualquer tipo de ocorrência. A reclamação partiu da Associação Nacional de Altos Estudos de Guardas Municipais (ANAEGM), e do Sindicato dos Guardas Municipais do Município de Campo Grande, do Estado do Mato Grosso do Sul (SINDGM/CG), a partir de um processo judicial em que foram negadas as provas apresentadas pela GM durante uma prisão.

 

“A decisão do STF traz segurança jurídica para o serviço que nossa Guarda Municipal já presta para a população. As decisões dos tribunais inferiores não tinham fator vinculante, como as decisões do STJ, então o supremo garante jurisprudência e reafirma a GM como um órgão de segurança pública”,

 

Decisão RCL 62.455 

ADPF 995

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