Na tarde desta última quinta-feira (30), a desembargado Luzia Nadja Guimarães Nascimento, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), em Belém, atendeu a um pedido do Governo do Estado do Pará e concedeu uma liminar, declarando abusiva a greve dos trabalhadores da educação pública do Estado do Pará.
O movimento grevista foi iniciado no dia 23 de janeiro de 2025, mas foi deflagrado durante uma Assembleia Geral, realizada no 16 de janeiro de 2025, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp), em protesto contra a aprovação da Lei 10.820/24, pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) e sancionada pelo governador Helder Barbalho, no dia seguinte, onde foi alterada a lei do Estatuto do Magistério do Estado do Pará.
Decisão monocrática
Na decisão, Luzia Nadja Nascimento deu as seguintes ordens: Ante o exposto, neste juízo inicial, reputando a existência de aparente ilegalidade e abusividade do movimento grevista, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência, no sentido de impor ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública no Pará (SINTEPP) as seguintes determinações: (1) manter 100% dos professores em atividade, sob pena de multa no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), por dia e por ato de descumprimento; (2) obrigação de não fazer, consistente na proibição de fechamento (total ou parcial) de vias públicas e a interdição (total ou parcial) de prédios públicos pelo movimento paredista que deverá permanecer a, no mínimo, 1km (um quilômetro) de prédios públicos estaduais, sob pena de multa R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por dia e por ato de descumprimento; (3) obrigação de não fazer, consistente na proibição do movimento grevista de impedir que os servidores da educação pública que optarem por não aderir à greve possam exercer normalmente suas atividades, sob pena de multa R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por dia e por ato de descumprimento; (4) impor obrigação de não fazer, consistente na proibição do movimento grevista impedir a entrada dos alunos nas unidades escolares, sob pena de multa de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por dia e por ato de descumprimento; (5) impor obrigação de fazer, no sentido de compelir o Sindicato a divulgar, e comprovar neste autos, no prazo de 24 horas, o teor desta liminar aos seus filiados, por todos os meios de comunicação de que dispõe, inclusive disponibilizando cópia desta decisão na página principal do seu sítio eletrônico, com destaque, sob pena de multa de R$ R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por dia e por ato de descumprimento.
Recurso
O Sintepp e as organizações que representam os povos originários, acampados na Sede da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), há mais de 15 dias, ainda não se pronunciaram, mas o caso deverá ir ao pleno do Tribunal de Justiça do Pará, porque a tendência é que aja uma radicalização por parte dos indígenas e professores em protesto à liminar expedida pela desembargado Luzia Nadja sem que se exaurisse todas as possibilidades de negociação entre as partes.
Fonte: (Portal Debate)
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