Regional Norte

Juiz afasta presidente da Câmara de São Félix do Xingu por acusação de peculato e associação criminosa

O presidente da Câmara de Vereadores de São Félix do Xingu, Gonçalo de Sousa Araújo, pode ser afastado do cargo nos próximos dias. O juiz da Comarca acatou a solicitação da promotoria de justiça do município, localizado no sudeste do Pará, em ação penal. O titular da Casa informou que recorrerá contra a decisão do juiz ao Tribunal de Justiça. As informações são do portal Ver-O-Fato.

De acordo com o site, Gonçalo de Sousa Araújo é investigado sobre suposto peculato – crime que consiste na subtração ou desvio, mediante abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio – e associação criminosa durante os anos de 2014 e 2015. A medida cautelar foi requerida pelo promotor de Justiça Carlos Fernando Cruz da Silva. 

A reportagem diz que Gonçalo teria favorecido a empresa M. S. J. da Silva – Transportes Amaral, ignorando procedimentos licitatórios para criar um “esquema dos carros fantasmas”, beneficiando a si e aos donos da empresa, Aprígio Gonçalves do Amaral e Maria Silvana Jacinto Silva, que foram denunciados criminalmente, juntamente com o vereador, além da tesoureira Zélia Rocha de Sá. As ações teriam sido feitas enquanto ele exercia a presidência da câmara à época.

O serviço de aluguel de veículos era fornecido pela empresa contratada à Câmara, entretanto, o negócio possuía veículos em sua propriedade. Após a contratação, diversos atos administrativos irregulares, como a emissão de notas de liquidação em branco e ordens de pagamento diretas foram realizados, todos sob autorização da tesoureira Zélia Rocha de Sá.

Já que Gonçalo foi reeleito à presidência da Câmara na atual legislatura, o Ministério Público requereu medida cautelar de suspensão do exercício de função pública. Em sua decisão, o juiz Pedro Enrico de Oliveira afastou Gonçalo Araújo do cargo como medida cautelar por 180 dias, ou até a conclusão da instrução do processo.

De acordo com o portal, o promotor destacou que a medida cautelar ainda é contemporânea, considerando que, com o recente retorno do réu à função, além de poder voltar a praticar novas condutas semelhantes, “será capaz de, com grande facilidade, sonegar documentos, produzir novos documentos falsos nos procedimentos de referência, inserir assinaturas indevidas, emitir documentos com data retroativa, apor assinaturas nos documentos originais acondicionados na câmara municipal, afora outras ilicitudes derivadas de seu poder de ingerência”.

Com informações do portal Ver-O-Fato

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