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Justiça começa “beliscar os calcanhares” da Vale em Marabá

Nos últimos meses, o Poder Judiciário em Marabá, embora a maioria das sentenças judiciais ainda sejam favoráveis à Vale S.A, alguns magistrados, mesmo em Primeira Instância, começaram a “beliscar os calcanhares” da gigante multinacional do Brasil, dando parecer favorável a outras empresas ou aos pequenos mineradores de Canaã dos Carajás, no sudeste do Pará.

A última “porrada” veio por meio da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Marabá que devolveu à empresa Vegas Mineração o direito de explorar ouro em áreas na região de Canaã dos Carajás. A Mineradora Vale havia contestado a concessão expedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), em Brasília (DF), anos atrás.

De acordo com os autos processuais, a Vegas Mineração recebeu alvará de pesquisa, em 2013, para explorar ouro na região de Canaã dos Carajás. No entanto, no início de 2015, o DNPM publicou um despacho anulando a autorização, em razão da área envolvida já ter sido objeto de alvará anterior em favor da Vale que abrange cerca de 60% do território de Canaã dos Carajás e tira o sustento de centenas de famílias locais.

Neste processo, a Vale utilizou o mesmo modus operandi empregado para destruir pequenos maquinários, agredir trabalhadores e queimar os barracos dos pequenos mineradores de Canaã dos Carajás. A grande mineradora sempre contou com o apoio da Polícia Federal (PF), auxiliada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recurso Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Força Nacional ou Guarda Patrimonial da Vale para denunciar e destruir o “pão de cada dia” dos moradores da Terra Prometida.

Na época, a Vegas Mineração alegou que, no momento da autorização, não havia qualquer direito vigente em favor da Vale, e sustentou que, em 2007, o pedido de prorrogação apresentado pela Vale não foi aceito. A não prorrogação da autorização de exploração pela Vale foi fundamentada em relatório de pesquisa apresentado pela empresa, que possuía dados sobre cobre, e não ouro. Mesmo assim, prevaleceu a força política da Vale nas entranhas do Poder Executivo em Brasília e ela se apossou da área de novo.

Essa intrusão da Vale no governo federal fica clara, pois aos ser questionado sobre a liberação, o DNPM disse que, na época do pedido de alvará da Mineração Vegas, havia se o entendimento de que a área estava livre, desonerada, mas, posteriormente, foi reconhecida administrativamente a necessidade de prévio procedimento licitatório para seleção de eventuais interessados, no caso, a Mineradora Vale, ou seja, foi dada uma desculpa esfarrapada sobre o caso.

O juiz federal Marcelo Honorato disse que, mais do que observar a correta formalidade aplicável, a conclusão de “não conhecimento” do pedido de prorrogação da Vale S.A, com as consequências jurídicas consectárias, é a solução que melhor contempla os princípios jurídicos regentes do Direito Minerário. No futuro, essa decisão judicial será utilizada pelos advogados dos pequenos mineradores porque diversas famílias já ocupavam a zona rural minerária de Canaã dos Carajás muito antes da chegada da Mineradora Vale.

Caráter social da atividade minerária

Em sua decisão, Marcelo Honorato fez a seguinte arguição: “É certo que a exploração minerária tem o potencial de promover, em atendimento à ordem constitucional econômica, a função social da propriedade e das atividades econômicas, ao passo que, atendendo à norma internacional de antropocentrismo do direito ao desenvolvimento, constitui instrumento útil e necessário à redução de desigualdades regionais — que neste caso tem ainda maior relevância quando se trata da Amazônia Legal, onde indiscutivelmente se tem menor índice de industrialização frente a outras regiões do território brasileiro”.

A União não pode transformar a região sudeste do Pará em um enorme “garimpão” a céu aberto, porém concentrar quase 100% de sua área com potencial minerário nas mãos da Mineradora Vale e da gigante australiana BHP Billiton, que mantêm uma preocupação pífia com a responsabilidade social, é massacrar os garimpeiros e pequenos mineradores de Canaã dos Carajás. Diante desta “briga eterna”, cabe ao Departamento Nacional de Produção Mineral criar normas para legalizar a exploração mineral artesanal, como o cobre, para que a mineração possa cumprir sua função social na Terra Prometida.

 

Fonte: (Pedro Souza/Portal Debate)

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