A Justiça Federal tomou uma decisão que impediu o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de realizar uma apreensão de mais de 500 cabeças de gado, avaliadas em R$ 2 milhões, no estado do Pará.
A ação foi iniciada quando, no final de março, o Ibama notificou uma fazenda na região de Pacajá (PA), sudoeste do estado, por criar gado em uma área embargada devido a desmatamento ilegal. O órgão solicitou que os animais fossem transferidos para uma parte não embargada da propriedade.
Em uma visita posterior, no dia 7 de abril, os agentes do Ibama constataram que 510 animais ainda permaneciam na área embargada. Diante disso, decidiram aplicar uma multa de 100 mil reais por dia e solicitaram a apreensão dos animais.
No entanto, inicialmente, a Justiça Federal negou a autorização para a operação e concedeu uma liminar permitindo que o proprietário fosse o fiel depositário dos animais, concedendo mais tempo para remanejá-los.
Em julho, a liminar foi derrubada, e o Ibama preparou a operação para a apreensão dos 510 animais. Além disso, o órgão identificou que outra propriedade, registrada no mesmo local da fazenda multada, havia movimentado mais de 2.000 cabeças de gado para outros locais.
O instituto notificou as autoridades locais sobre o “risco de estar ocorrendo a movimentação ilegal do rebanho apreendido”. No entanto, novamente, o desembargador Rafael Paulo Soares Pinho, nomeado por Jair Bolsonaro (PL) em junho de 2021, impediu a operação, que estava planejada para acontecer na semana seguinte.
O desembargador justificou sua decisão afirmando que a apreensão do gado pelo Ibama representa “risco de dano grave ou de difícil reparação” para o proprietário dos animais. Ele também alegou que a notificação do Ibama sobre o risco de movimentação ilegal causou “embaraços e atrasos na retirada dos animais da área embargada”.
Fonte: (Portal Debate, com Folha de S.Paulo)