A Justiça determinou a suspensão da ordem de despejo dos ocupantes de uma área pública localizada ao lado do lago Nova Carajás, em Parauapebas. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (2) pelo juiz Lauro Fontes, da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal do município, devido à ausência de informações sobre a reintegração humanizada, prevista em decisão anterior.
A área, que possui 54.106,52 metros quadrados, foi desapropriada em 2022 para a construção de uma arena esportiva multiuso. Desde 2024, no entanto, mais de 80 famílias em situação de vulnerabilidade extrema passaram a ocupar o local. Uma decisão liminar havia estabelecido um prazo de 15 dias para desocupação voluntária, além da obrigação de assistência social e logística para a retirada dos bens pessoais dos ocupantes.
No último sábado (29), a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) informou que não havia registros nos autos sobre as medidas adotadas para assegurar a reintegração humanizada, nem a indicação de alternativas para o reassentamento das famílias. Paralelamente, um efetivo de 150 policiais militares estava mobilizado para cumprir a ordem de reintegração entre os dias 3 e 8 de abril.
Diante da situação, a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – subseção Parauapebas, solicitou a revisão do caso, resultando na decisão do juiz de suspender a ação de despejo até que sejam comprovadas as medidas destinadas a reduzir os impactos sociais da remoção.
O magistrado determinou que o município de Parauapebas tem 48 horas para apresentar documentação que comprove o cumprimento dos requisitos estabelecidos na decisão anterior. Uma audiência foi agendada para esta sexta-feira (4), às 10h, para avaliar as providências adotadas e decidir sobre a continuidade ou não da reintegração.
Fonte: (Portal Debate)
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