O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui uma plataforma online, o Meu INSS, que garante acesso aos serviços da Previdência Social via internet. O objetivo da plataforma é garantir um acesso mais facilitado para o cidadão aos benefícios e serviços sem necessitar do deslocamento até uma agência.
Os diversos serviços podem ser acessados pelo site, mas também tem aplicativo que está disponível para aparelhos Android e iOS. Entre os serviços ofertados, têm o Salário-Maternidade, usado por quem precisa se afastar das atividades por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O que é o Salário-Maternidade?
Este benefício é para pessoas que precisam se afastar das atividades que exercem para se dedicar à maternidade. Podem solicitar o benefício nos seguintes casos:
Nascimento de filho;
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
Aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro);
Filho natimorto (bebê nascido morto);
Quando há risco de vida para a mãe;
Companheiro (a) de segurada (o) que venha a falecer no período em que esteja recebendo o benefício, desde que também seja segurado (a) do INSS;
Homens que adotem uma criança (considerada até os 12 anos);
Desempregada em período de graça (aquele em que ainda se tem qualidade de segurada).
Para ter direito ao benefício, é exigido contribuição de, ao menos, 10 meses para a Previdência Social. A exceção é para empregados com carteira assinada e empregados domésticos. Com informações do portal Jornal Contabil.
Como fazer o pedido de Salário-Maternidade pelo celular?
É necessário ter cadastro no aplicativo do Governo Federal. Em seguida, siga essas orientações:
Instale o aplicativo Meu INSS, disponível para os sistemas Android e iOS, e o gov.br, também com disponibilidade para Android e iOS. Você pode conferir o passo a passo completo clicando aqui;
No Meu INSS, clique na opção “Salário Maternidade Urbano”;
Em seguida, siga corretamente as instruções e anexe os documentos solicitados;
Após realizar o novo pedido, clique na opção “consultar pedidos” para acompanhar o andamento do requerimento;
Se for trabalhadora que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante;
Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
Para adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Em caso de dúvidas, ligue para a central de atendimento 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Fonte: (O liberal)