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Meu INSS: saiba como solicitar Salário-Maternidade pelo celular

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui uma plataforma online, o Meu INSS, que garante acesso aos serviços da Previdência Social via internet. O objetivo da plataforma é garantir um acesso mais facilitado para o cidadão aos benefícios e serviços sem necessitar do deslocamento até uma agência.

Os diversos serviços podem ser acessados pelo site, mas também tem aplicativo que está disponível para aparelhos Android e iOS. Entre os serviços ofertados, têm o Salário-Maternidade, usado por quem precisa se afastar das atividades por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O que é o Salário-Maternidade?

Este benefício é para pessoas que precisam se afastar das atividades que exercem para se dedicar à maternidade. Podem solicitar o benefício nos seguintes casos:

Nascimento de filho;

Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;

Aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro);

Filho natimorto (bebê nascido morto);

Quando há risco de vida para a mãe;

Companheiro (a) de segurada (o) que venha a falecer no período em que esteja recebendo o benefício, desde que também seja segurado (a) do INSS;

Homens que adotem uma criança (considerada até os 12 anos);

Desempregada em período de graça (aquele em que ainda se tem qualidade de segurada).

Para ter direito ao benefício, é exigido contribuição de, ao menos, 10 meses para a Previdência Social. A exceção é para empregados com carteira assinada e empregados domésticos. Com informações do portal Jornal Contabil.

Como fazer o pedido de Salário-Maternidade pelo celular?

É necessário ter cadastro no aplicativo do Governo Federal. Em seguida, siga essas orientações:

 

Instale o aplicativo Meu INSS, disponível para os sistemas Android e iOS, e o gov.br, também com disponibilidade para Android e iOS. Você pode conferir o passo a passo completo clicando aqui;

No Meu INSS, clique na opção “Salário Maternidade Urbano”;

Em seguida, siga corretamente as instruções e anexe os documentos solicitados;

Após realizar o novo pedido, clique na opção “consultar pedidos” para acompanhar o andamento do requerimento;

Se for trabalhadora que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante;

Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;

Para adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

Em caso de dúvidas, ligue para a central de atendimento 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Fonte: (O liberal)

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