O STF registrou o placar de 6 a 3, confirmando que a vaga do ex-deputado Deltan Dallagnol na Câmara dos Deputados, será ocupada por Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), suplente da legenda.
O caso foi analisado através do plenário virtual da Corte, onde os ministros realizam os votos pelo sistema eletrônico, sem precisar de uma deliberação presencial.
TRE tinha dado vaga ao PL
Dallagnol é do Podemos, mas a vaga não ficou com o partido dele, após ele ser cassado, em 16 de maio passado. É que o TRE do Paraná decidiu que, com menos de 12 mil votos, o suplente do Podemos Luiz Carlos Hauly não tinha atingido a cláusula de desempenho mínima para assumir a vaga de Dallagnol.
Mas, nesta sexta-feira, em decisão por maioria, o STF teve entendimento contrário a do TRE-PR, e votou pela vaga a Luiz Carlos Hauly, do Podemos,
Voto dos ministros
O primeiro voto foi de Alexandre de Moraes, em acordo com a decisão de Toffoli. O ministro, que preside o TSE, acompanhou o voto do relator. Os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Cármen Lúcia também seguiram a decisão do relator.
O primeiro voto contrário ao Podemos foi do ministro Edson Fachin, que discordou de Toffoli. Luiz Fux acompanhou o voto de Fachin. Rosa também divergiu de Toffoli, e o placar ficou 5 a 3. Luís Roberto Barroso acompanhou o relator: 6 a 3.
O julgamento terminou no plenário virtual terminou no fim da noite desta sexta sem o voto do ministro Nunes Marques..
Cassação
Em 16 de maio passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, cassou o mandato de Deltan Dallagnol por ele ter pedido exoneração do cargo de procurador da República enquanto tramitavam processos administrativos que poderiam torna-lo inelegível, se fosse condenado. Ele foi pego pela Lei da Ficha Limpa, que não admite a elegibilidade de pessoa que foge de punição para não perder o direito de se candidatar a cargo eletivo.
Fonte: ( O Liberal)