Regional Norte

PRF apreende 77,4 m³ de madeira com irregularidades na BR-230, em São Domingos do Araguaia

Carga era transportada em um caminhão Volvo FH 540 e apresentava divergências entre o material encontrado e as informações registradas na documentação ambiental

Uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na apreensão de 77,4 metros cúbicos de madeira, na manhã desta quarta-feira (23), no município de São Domingos do Araguaia, no sudeste do Pará. A ocorrência foi registrada no quilômetro 74 da Rodovia Transamazônica (BR-230), durante uma operação de policiamento ostensivo e fiscalização de rotina.

A carga era transportada em um caminhão Volvo FH 540 e estava acondicionada na forma de lenha. Durante a abordagem, os agentes realizaram uma inspeção detalhada do veículo e da carga, incluindo a conferência da documentação ambiental, a medição do volume transportado e a identificação das espécies de madeira.

No decorrer da fiscalização, a equipe constatou divergências entre a carga efetivamente transportada e as informações apresentadas na documentação ambiental. Segundo a PRF, a inconsistência caracteriza, em tese, uma irregularidade relacionada ao transporte de produto de origem florestal.

Diante da situação, o caminhão, o condutor e toda a carga foram encaminhados para a Secretaria Municipal de Agricultura de Marabá (Seagri), onde foram adotados os procedimentos administrativos e legais pertinentes à ocorrência.

Fiscalização e combate aos crimes ambientais

A atuação da PRF integra as ações de fiscalização realizadas nas rodovias federais para coibir o transporte irregular de produtos de origem vegetal e reforçar o cumprimento da legislação ambiental.

A conferência da documentação é uma das etapas fundamentais desse trabalho, uma vez que permite verificar se o material transportado corresponde ao que foi declarado e autorizado pelos órgãos ambientais. No caso registrado em São Domingos do Araguaia, a divergência identificada pelos agentes levou à retenção da carga para a adoção das medidas cabíveis.

A ocorrência também pode ser enquadrada, em tese, no artigo 46 da Lei nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, que trata do transporte, armazenamento ou comercialização de produtos de origem vegetal sem a documentação exigida ou em desacordo com as determinações legais.

A madeira permaneceu sob os procedimentos de controle do órgão competente, que deverá dar prosseguimento às medidas previstas na legislação.

Redação Regional norte 

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