O segundo semestre de 2023 começa oficialmente nesta terça-feira (01/08), com a volta da Sessões Ordinárias para os vereadores de Canaã dos Carajás. Será a 22ª Sessão do ano prevista para iniciar as 18h.
Importante que se entenda que o vereador é importantíssimo na condução dos rumos do município e que, mesmo no período do recesso parlamentar deverá estar à disposição da municipalidade para qualquer necessidade de atuação, sendo sempre de importância fundamental a lembrança de que as “leis” não são o único trabalho do vereador, mas, também, em mesmo grau de importância, a fiscalização das contas deve ser constante e, por certo, não pode ser suspensa ou interrompida no período do recesso.
O recesso parlamentar está previsto, inicialmente na Constituição Federal, sendo que, para Deputados Federal e Senadores a previsão do funcionamento das Casas se encontra no art. 57 e seguintes.
O recesso parlamentar NÃO são as “férias” do vereador, pelo simples fato de que, no período de recesso, HÁ trabalho e, em especial, atividade na Câmara Municipal. Por exemplo: no período de recesso pode haver convocações para reuniões extraordinárias tratando de temas relevantes para a municipalidade.
Por simetria, as Constituições dos Estados regulam o funcionamento de suas Assembleias Legislativas e seguindo a mesma simetria, as Leis Orgânicas dos Municípios e os Regimentos Internos das Câmaras Municipais, os períodos de funcionamento e, consequentemente, os períodos de recessos dos vereadores.
O Presidente da Casa, Dinilson José, trata como prioridade a manutenção do diálogo constante com objetivo de aprimorar e manter um serviço de qualidade aos cidadãos:
– Trabalhamos para manter a harmonia entre os vereadores e os Poderes Legislativo e Executivo tendo como ponto forte os interesses da comunidade. Pra nós o diálogo é o principal instrumento que nos permite realizar um bom trabalho nesse sentido. Que Deus nos dê sabedoria e ânimo para seguirmos trabalhando forte no desenvolvimento de nossa cidade.
Fonte: (ASCOM/C MARA 2023)