O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o acesso à isenção de impostos na compra de veículos zero-quilômetro para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência. A decisão unânime, tomada pelo Plenário da Corte, derrubou trechos da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, e eliminou as restrições que limitavam o benefício com base no grau de deficiência ou no nível de suporte do autismo.
Com o entendimento do STF, pessoas com deficiência leve e pessoas diagnosticadas com autismo nível 1 de suporte também passam a ter direito à isenção, desde que atendam aos demais requisitos previstos em lei. Dependendo do modelo do veículo, o desconto tributário pode reduzir o valor final da compra em até 30%.
Quem tem direito à isenção de impostos?
Segundo a Receita Federal, podem solicitar a isenção de impostos na compra de automóveis novos:
- Pessoas com deficiência física, visual, mental ou transtorno do espectro autista (TEA);
- Menores de 18 anos com deficiência ou TEA, desde que representados legalmente;
- Taxistas;
- Cooperativas e permissionárias de táxi.
Já a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) possui regras mais específicas. O benefício é destinado apenas a pessoas com deficiência física que não consigam dirigir um veículo convencional sem adaptações, condição que deve ser comprovada por laudo emitido pelo Detran indicando as modificações necessárias no automóvel.
Como deve ser o laudo médico?
Para ter validade perante a Receita Federal, o laudo médico precisa ser emitido por uma única unidade de saúde e conter as assinaturas dos profissionais responsáveis.
Nos casos de deficiência mental ou transtorno do espectro autista, o documento deve ser assinado pelo médico, pelo psicólogo e pelo responsável pela unidade de saúde. Além disso, tanto os profissionais quanto o estabelecimento devem estar regularmente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Laudos emitidos por profissionais vinculados a unidades de saúde diferentes não são aceitos.
Quem não tem restrição na CNH pode pedir o benefício?
Sim. Pessoas com deficiência física podem solicitar a isenção mesmo que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não apresente restrições compatíveis. No entanto, a Receita Federal esclarece que é necessário comprovar que a deficiência provoca limitações funcionais capazes de dificultar atividades do dia a dia.
Caso a CNH não reflita essa condição, a recomendação é realizar uma nova perícia junto ao Detran para reavaliar a capacidade de condução antes de fazer o pedido.
Pessoa com deficiência sem CNH pode solicitar isenção?
Sim. A legislação permite que pessoas com deficiência que não possuem habilitação obtenham a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Nesses casos, porém, é obrigatório indicar pelo menos um condutor habilitado que ficará responsável por dirigir o veículo.
Quais veículos podem receber a isenção?
A isenção de IPI é válida para veículos novos com as seguintes características:
- Motor de até 2.0;
- Pelo menos quatro portas, incluindo a do porta-malas;
- Motorização flex, híbrida ou elétrica, ou movidos a combustível renovável.
Já a isenção de IOF é concedida apenas uma vez e se aplica a automóveis de passageiros com potência bruta de até 127 hp, conforme a classificação da Society of Automotive Engineers (SAE).
Qual o prazo para solicitar uma nova isenção?
A decisão do STF não alterou o intervalo mínimo para utilização do benefício. Assim, pessoas com deficiência ou TEA podem adquirir outro veículo com isenção de impostos somente após três anos da compra anterior. Para taxistas, o prazo continua sendo de dois anos entre um pedido de isenção e outro.
Fonte: (O Liberal)








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