Uma decisão da Vara Agrária de Marabá resultou, nesta segunda-feira (15), na desocupação de um complexo de propriedades rurais localizado na Gleba Itacaiúnas, na zona rural do município. A medida judicial determinou a reintegração de posse das fazendas Santa Tereza, Santa Maria e Três Marias, ocupadas por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
O cumprimento do mandado judicial ocorreu com apoio de forças de segurança estaduais e acompanhamento de oficiais de justiça. A desocupação teve início ao longo da manhã e foi concluída por volta das 11h, sem registro de confrontos ou ocorrências graves.
De acordo com informações apuradas, o grupo que ocupava a área era composto por centenas de pessoas vinculadas ao acampamento denominado “Terra e Liberdade”. A saída ocorreu após negociações conduzidas no local, permitindo o cumprimento da decisão judicial de forma pacífica.
Ocupação motivou atuação judicial
A reintegração de posse teve origem em uma ocupação registrada na semana anterior. À época, integrantes do movimento passaram a ocupar as propriedades alegando a expectativa de destinação de terras na região para fins de reforma agrária, em tratativas junto ao governo federal.
No entanto, conforme apontado nos autos, trata-se de área privada regularmente registrada em cartório e já protegida por decisão judicial anterior de interdito proibitório, que vedava a entrada e permanência de ocupantes. Diante do descumprimento da ordem judicial, foi expedido o mandado de reintegração.
Durante os dias que antecederam a ação, foram realizadas tentativas de mediação com representantes do movimento, com o objetivo de viabilizar a desocupação voluntária. Como não houve acordo definitivo, a Justiça determinou o cumprimento forçado da decisão.
Operação contou com apoio de órgãos estaduais
A ação foi acompanhada por representantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Científica e oficiais de justiça, além de unidades especializadas das forças de segurança. Após a retirada completa dos ocupantes, a posse das áreas foi formalmente restituída aos proprietários.
Segundo a Delegacia de Conflitos Agrários (Deca), o pedido dos ocupantes para permanecer na área por mais tempo não pôde ser atendido, uma vez que a discussão sobre eventual destinação de terras segue em âmbito administrativo e não interfere na validade da decisão judicial vigente.
Proprietário relata período de apreensão
O proprietário das áreas, Pedro Miranda, afirmou que a ocupação gerou preocupação e insegurança para a família ao longo dos últimos dias. Ele destacou que o cumprimento da decisão ocorreu sem conflitos e atribuiu o desfecho ao acompanhamento das instituições envolvidas.
Segundo o proprietário, a expectativa agora é pela retomada das atividades nas fazendas e pela realização de reparos em áreas afetadas durante o período de ocupação. Ele informou ainda que a decisão judicial permanece em vigor, impedindo novas ocupações.
O que determina a decisão judicial
A sentença determina a reintegração da posse mansa e pacífica de três imóveis rurais, todos devidamente registrados no 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Marabá:
Fazenda Santa Tereza, com área de 250,88 hectares, matrícula nº 7.698;
Fazenda Santa Maria, com 2.990,11 hectares, matrícula nº 3.330;
Fazenda Três Marias, com 2.998,96 hectares, matrícula nº 3.331.
A decisão proíbe a permanência dos ocupantes nas áreas e em suas vias internas, bem como qualquer tentativa de nova ocupação, bloqueio de estradas, destruição de bens ou turbação da posse.
Penalidades e providências posteriores
Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa de R$ 5 mil por evento, limitada ao total de R$ 100 mil, além da possibilidade de responsabilização criminal por crimes previstos no Código Penal, como desobediência e esbulho possessório.
Após a conclusão da reintegração, o processo deverá ser instruído com relatórios, certidões e registros que comprovem o cumprimento da decisão. A Justiça também determinou a instalação de placas informativas nas propriedades, com identificação do processo judicial, para dar publicidade à ordem e prevenir novas ocupações.
A medida busca assegurar o cumprimento da decisão judicial e evitar novos conflitos fundiários na região.
Fonte: (Portal Debate, com informações de Correio)








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