Regional Norte

Após decisão judicial, MST deixa área ocupada na zona rural de Marabá

Uma decisão da Vara Agrária de Marabá resultou, nesta segunda-feira (15), na desocupação de um complexo de propriedades rurais localizado na Gleba Itacaiúnas, na zona rural do município. A medida judicial determinou a reintegração de posse das fazendas Santa Tereza, Santa Maria e Três Marias, ocupadas por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

 

O cumprimento do mandado judicial ocorreu com apoio de forças de segurança estaduais e acompanhamento de oficiais de justiça. A desocupação teve início ao longo da manhã e foi concluída por volta das 11h, sem registro de confrontos ou ocorrências graves.

 

De acordo com informações apuradas, o grupo que ocupava a área era composto por centenas de pessoas vinculadas ao acampamento denominado “Terra e Liberdade”. A saída ocorreu após negociações conduzidas no local, permitindo o cumprimento da decisão judicial de forma pacífica.

 

Ocupação motivou atuação judicial

 

A reintegração de posse teve origem em uma ocupação registrada na semana anterior. À época, integrantes do movimento passaram a ocupar as propriedades alegando a expectativa de destinação de terras na região para fins de reforma agrária, em tratativas junto ao governo federal.

 

No entanto, conforme apontado nos autos, trata-se de área privada regularmente registrada em cartório e já protegida por decisão judicial anterior de interdito proibitório, que vedava a entrada e permanência de ocupantes. Diante do descumprimento da ordem judicial, foi expedido o mandado de reintegração.

 

Durante os dias que antecederam a ação, foram realizadas tentativas de mediação com representantes do movimento, com o objetivo de viabilizar a desocupação voluntária. Como não houve acordo definitivo, a Justiça determinou o cumprimento forçado da decisão.

 

Operação contou com apoio de órgãos estaduais

 

A ação foi acompanhada por representantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Científica e oficiais de justiça, além de unidades especializadas das forças de segurança. Após a retirada completa dos ocupantes, a posse das áreas foi formalmente restituída aos proprietários.

 

Segundo a Delegacia de Conflitos Agrários (Deca), o pedido dos ocupantes para permanecer na área por mais tempo não pôde ser atendido, uma vez que a discussão sobre eventual destinação de terras segue em âmbito administrativo e não interfere na validade da decisão judicial vigente.

 

Proprietário relata período de apreensão

 

O proprietário das áreas, Pedro Miranda, afirmou que a ocupação gerou preocupação e insegurança para a família ao longo dos últimos dias. Ele destacou que o cumprimento da decisão ocorreu sem conflitos e atribuiu o desfecho ao acompanhamento das instituições envolvidas.

 

Segundo o proprietário, a expectativa agora é pela retomada das atividades nas fazendas e pela realização de reparos em áreas afetadas durante o período de ocupação. Ele informou ainda que a decisão judicial permanece em vigor, impedindo novas ocupações.

 

O que determina a decisão judicial

 

A sentença determina a reintegração da posse mansa e pacífica de três imóveis rurais, todos devidamente registrados no 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Marabá:

 

Fazenda Santa Tereza, com área de 250,88 hectares, matrícula nº 7.698;

Fazenda Santa Maria, com 2.990,11 hectares, matrícula nº 3.330;

Fazenda Três Marias, com 2.998,96 hectares, matrícula nº 3.331.

A decisão proíbe a permanência dos ocupantes nas áreas e em suas vias internas, bem como qualquer tentativa de nova ocupação, bloqueio de estradas, destruição de bens ou turbação da posse.

 

Penalidades e providências posteriores

 

Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa de R$ 5 mil por evento, limitada ao total de R$ 100 mil, além da possibilidade de responsabilização criminal por crimes previstos no Código Penal, como desobediência e esbulho possessório.

 

Após a conclusão da reintegração, o processo deverá ser instruído com relatórios, certidões e registros que comprovem o cumprimento da decisão. A Justiça também determinou a instalação de placas informativas nas propriedades, com identificação do processo judicial, para dar publicidade à ordem e prevenir novas ocupações.

 

A medida busca assegurar o cumprimento da decisão judicial e evitar novos conflitos fundiários na região.

 

Fonte: (Portal Debate, com informações de Correio)

Comentários

Compartilhe:

regional norte tv