Após a regular tramitação do Processo Disciplinar nº 01/2021, instaurado em desfavor do vereador Aurélio Ramos de Oliveira Neto em virtude de denúncia da prática de conduta incompatível com o decoro parlamentar, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Parauapebas, em sessão realizada em 29 de setembro de 2021, aprovou, por unanimidade, o parecer do relator, reconhecendo a prática de conduta incompatível com o decoro parlamentar por parte do denunciado e a consequente aplicação da penalidade de perda do mandato, nos termos da legislação em vigor.
Assim conforme o Art. 1º Fica decretada a perda do mandato do vereador Aurélio Ramos de Oliveira Neto – PSD, em virtude da prática de conduta incompatível com o decoro parlamentar, nos termos dos artigos 17, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, 140, inciso II, da Resolução nº 008/2016, de 15 de dezembro de 2016 e 15, inciso III, da Resolução nº 001/2016, de 26 de abril de 2016.
A decisão foi tomada na Sessão Extraordinária ocorrida na manhã desta quinta-feira, 21, quando, após lido o parecer do relator, vereador Eleomárcio Almeida de Lima, foi posto em votação sendo aprovado por unanimidade a perda do mandato do vereador Aurélio Ramos de Oliveira Neto, contra o qual pesa a denúncia feita pelo eleitor Odair Rodrigues Ribeiro que tramitaram na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP).
Entre os fatos denunciados, o relator da CEDP, Léo Márcio (Pros), concluiu pela procedência por abuso de prerrogativas e quebra de decoro parlamentar nos seguintes quesitos:
Da invasão do Hospital Geral de Parauapebas – HGP; da convocação para fechamento da portaria da Vale, da cidade, da prefeitura e da incitação à invasão da residência do prefeito pelo vereador Aurélio Goiano em resposta ao Decreto Municipal nº 1087/2021, que estabeleceu lockdown; da ameaça de morte por esfaqueamento ao servidor público João Sérgio Leite Giroux.
Na sessão, que teve duração de 5 horas e 49 minutos, contou com a presença dos 15 vereadores, porém os vereadores Joel do Sindicato (PDT) e Zé do Bode (MDB) não votaram, por ter sido considerados ter razões pessoais para querer a cassação de Aurélio; além do presidente da Casa de Leis, Ivanaldo Braz.
O resultado foi 12 votos a favor e nenhum contra.
Ficando assim cassado o mandato do vereador Aurélio Ramos Oliveira Neto.
Fonte:( Tablóide Pará )
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