O evento que estava sendo promovido pela Prefeitura de Juruti, no oeste do Pará, em comemoração ao aniversário da cidade, foi cancelado após decisão judicial assinada juiz de direito, Ramiro Almeida Gomes. A programação estava marcada para a última sexta-feira, 9.
A decisão foi tomada por conta de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Pará em caráter de urgência. Na quinta-feira, 8, chegou ao conhecimento desta Promotora de Justiça, Nayara Santos Negrão, que estava sendo veiculado nas mídias sociais divulgação acerca da realização do evento.
Porém, de acordo com ACP, o vigente Decreto Municipal no 4.782/2021, publicado em 17 de março de 2021, em seus artigos 4o, I, 9o e 17, estão proibidos quaisquer eventos e/ou reuniões presenciais, inclusive aqueles agendados por órgãos ou entidades municipais, “independentemente da quantidade de pessoas”, salvo as do “Comitê de Gestão de Crise do Covid-19”.
“Ainda que se trate de evento com transmissão virtual, havendo qualquer apresentação no local da transmissão que implique em reunião/aglomeração de pessoas, este não deve ocorrer”, destacou a ACP.
Com isso o magistrado determinou que “o município de Juruti obrigação de não fazer, consistente em se abster de realizar evento guerreado, previsto para o dia 09/04/2021, ÀS 20:00H, ou qualquer outro congênere, presencial, com aglomeração, independentemente do número de pessoas, em datas vindouras, como prevê a norma municipal, e se abster de emitir autorização para realização de festas e eventos congêneres, e/ou que ensejem aglomeração de pessoas”, determinou.
O juiz determinou também que enquanto persistirem as restrições sanitárias, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil, acrescida de juros moratórios e corrigidos monetariamente, caso ocorram os eventos, conforme requerido pelo Ministério Público.
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