Regional Norte

Nova lei dos retrovisores pode gerar até 5 pontos na CNH; saiba como evitar

Já olhou os retrovisores do seu automóvel? Caso não, é melhor ficar atento!

A Resolução nº 966, publicada pelo Contran em 2022, passou a ser obrigatória para todos os veículos em produção no Brasil – de hatch a caminhão – até 2025. Tal medida deseja aumentar a segurança nas ruas e rodovias, como também acompanhar padrões internacionais. Saiba a seguir o que vai mudar na prática:

Carros de passeio:

Se você dirige alguma SUV, picape ou utilitário leve, os retrovisores externos agora precisam seguir novas especificações mínimas de tamanho e curvatura. A boa notícia é que a maior parte dos espelhos que saem de fábricas nos carros em linha estão dentro das regras.

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik)

A regra estabelece que a área refletora deve ter no mínimo 69 cm², o que corresponde, por exemplo, a um espelho de cerca de 8,3 cm por 8,3 cm, se for quadrado. Se for redondo, precisa ter pelo menos 9,4 cm de diâmetro – o suficiente para comportar um círculo de 7,8 cm no centro, como exige a norma.

Espelhos com design muito estreito ou com corte estético que comprometa o campo de visão também entram na mira da fiscalização. As mudanças valem somente para os retrovisores laterais. O espelho central, posicionado dentro do carro, continua sendo obrigatório.

Além do mais, a superfície do espelho precisa ser esférico-convexa com raio entre 1.000 mm e 1.500 mm. Essa curvatura ajuda a evitar pontos cegos e permite ao motorista enxergar melhor lateralmente.

Motocicletas:

As motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos também precisarão se adequar a nova lei.

Imagem Ilustrativa
Imagem Ilustrativa (Freepik)

Os espelhos devem ser reguláveis, resistentes e seguir os mesmos princípios básicos: área mínima de 69 cm², possibilidade de conter um círculo de 78 mm e estar fixados a uma distância segura do condutor. Além de estar cada um de um lado. Usar apenas um espelho é considerada infração grave, e pode gerar multa de R$ 195,23, além de 5 pontos no prontuário e retenção do veículo para regularização.

Automóveis de grande porte

No caso de veículos de grande porte, as exigências são mais rigorosas. A resolução apresenta regras específicas para o campo de visão lateral, traseiro e até mesmo frontal.

Imagem Ilustrativa
Imagem Ilustrativa (Freepik)

Esses veículos devem contar com espelhos auxiliares obrigatórios, como:

  • Espelhos de grande angular (classe IV), que ampliam o campo visual lateral;
  • Espelhos de aproximação (classe V), voltados para áreas próximas da porta do passageiro;
  • Espelhos frontais (classe VI), para visualização de pedestres à frente do veículo;
  • Esses retrovisores extras devem ser instalados a pelo menos 2 metros de altura do solo e atender a campos de visão definidos nos anexos da norma.

 

E se o motorista não obedecer a regra?

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir um veículo com retrovisor ausente, ineficaz ou danificado é infração grave. Isso significa: Multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Além disso, a troca de retrovisores em qualquer veículo deve seguir critérios da nova norma.

Quando a nova regra entra em vigor?

A Resolução entrou em vigor em 1º de junho de 2022, mas o calendário de aplicação foi dividido em três etapas:

  • 18 de outubro de 2022, vale para novos projetos de veículos (modelos com novo código de versão no Renavam);
  • 18 de outubro de 2024, será obrigatória para automóveis, utilitários, camionetas e caminhonetes em produção;
  • 18 de outubro de 2025, passa a valer para ônibus, micro-ônibus, caminhões, caminhões-tratores e motor-casa.

Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Mirelly Pires, editora web de OLiberal.com

Fonte: (O Liberal)

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