A partir deste ano, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) será o único número de identificação que aparecerá nos documentos brasileiros. A mudança acontece por conta da Lei 14.534/23, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado, e passa a vigorar.
A solicitação de quaisquer serviços públicos será feita por meio do CPF, dispensando, inclusive, o número do Registro Geral (RG). O objetivo da mudança é unificar os dados em serviços públicos e facilitar a memorização da população de apenas uma sequência numérica, informou o governo federal.
Com isso, os documentos terão apenas o número do CPF, excluindo a necessidade de números próprios para cada tipo de documentação.
Órgãos e entidades têm prazo de doze meses para fazerem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos. Além disso, haverá o limite de 24 meses para modificar os sistemas entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.
Documentos que terão somente o número do CPF
Certidão de nascimento;
Certidão de casamento;
Certidão de óbito;
Documento Nacional de Identificação (DNI);
Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Cartão Nacional de Saúde;
Título de eleitor;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Certificado militar;
Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB;
Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais,
Fonte: (O Liberal)