A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começou oficialmente neste domingo (16). Desde ontem, candidatas e candidatos já podem pedir votos de forma direta, realizar comícios, promover caminhadas e carreatas e utilizar a internet para divulgação de suas campanhas, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, porém, ainda não começou. A veiculação terá início em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para garantir equilíbrio na disputa e evitar abusos, o TSE estabeleceu regras para a propaganda eleitoral, incluindo normas relacionadas ao uso de inteligência artificial (IA), conteúdos digitais, impulsionamento, propaganda de rua e participação em redes sociais.
O que passou a ser permitido
Desde domingo (16), candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações podem realizar propaganda eleitoral, inclusive na internet. Também estão autorizados comícios entre 8h e meia-noite, além da distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, observadas as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
Também é permitida a utilização de alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h, até 3 de outubro, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, tribunais e outros locais previstos na legislação.
A propaganda pela internet pode ser realizada em sites, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, desde que sejam observadas as normas eleitorais. Os endereços utilizados pelas campanhas devem ser informados à Justiça Eleitoral.
O que continua proibido
A legislação eleitoral proíbe propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes, árvores, muros, cercas, templos, ginásios e estádios, além do uso de outdoors e de determinadas formas de publicidade eleitoral.
Também são vedados os chamados showmícios, com apresentações artísticas destinadas a animar eventos de campanha, ainda que o artista não receba cachê.
Redes sociais e inteligência artificial
O uso de inteligência artificial nas campanhas eleitorais é permitido, mas deve seguir regras específicas de transparência e identificação. A regulamentação do TSE estabeleceu medidas para evitar que conteúdos manipulados tecnologicamente sejam utilizados para enganar o eleitorado ou prejudicar candidaturas.
Entre as medidas estão regras para conteúdos sintéticos ou manipulados e restrições ao uso de inteligência artificial para produzir materiais capazes de alterar a percepção do eleitor sobre candidatos ou fatos relacionados à disputa.
Também há regras específicas para conteúdos impulsionados nas plataformas digitais. A publicidade eleitoral paga deve identificar o responsável e observar as exigências previstas pela legislação.
Proibição de deepfakes
O TSE também estabeleceu regras para combater o uso de deepfakes, que são conteúdos produzidos ou manipulados digitalmente para alterar imagens, vídeos ou vozes de pessoas.
A regulamentação busca impedir que esse tipo de recurso seja utilizado para enganar o eleitorado, especialmente quando houver intenção de favorecer ou prejudicar determinada candidatura.
Comícios e atos de rua
Comícios podem ser realizados das 8h à meia-noite. No encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas, conforme as regras eleitorais.
A distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas poderá ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro, véspera da votação.
Debates
As emissoras de rádio e televisão também deverão observar as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para a realização de debates entre candidatas e candidatos. A participação depende das condições previstas na legislação e das regras definidas pelas próprias emissoras.
Principais datas até o 1º turno
- 15 de agosto (sábado): terminou o prazo para partidos, federações e coligações registrarem formalmente as candidaturas.
- 16 de agosto (domingo): começou a propaganda eleitoral geral, inclusive na internet.
- 28 de agosto (sexta-feira): começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
- 1º de outubro (quinta-feira): termina a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e é o último dia para comícios.
- 3 de outubro (sábado): último dia para caminhadas, carreatas, passeatas e utilização de alto-falantes, até as 22h.
- 4 de outubro (domingo): primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.
A partir de agora, eleitoras e eleitores também podem acompanhar e denunciar possíveis irregularidades na propaganda eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral.
Fonte: (Portal Debate, com Câmara de Notícias)








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