Regional Norte

Serviços não essenciais podem funcionar de forma delivery de acordo com novo decreto

O prefeito de Parauapebas Darci Lermen, publicou o decreto n°1122 nesta quarta-feira (24), que altera o decreto n°1087 de 18 de março 2021, que dispõe sobre as medidas temporárias de distanciamento controlado visando a prevenção e o enfrentamento à pandemia da covid-19.

De acordo com o decreto as instituições bancárias, deverão realizar atendimento ao público via agendamento, podendo o cliente fazer-se acompanhar por dependente ou responsável legal.

As unidades hospitalares, as clínicas e os centros de atendimento à saúde da rede assistencial privada do município, que desenvolvem procedimentos ambulatoriais, deverão realizar atendimento ao público via agendamento, podendo o paciente fazer-se acompanhar por dependente ou responsável legal.

Os estabelecimentos comerciais que não desempenham serviços ou atividades essenciais poderão funcionar de forma delivery. O decreto determina que fica proibida a venda de bebidas alcoólicas por delivery no período entre 18h e 06h.

Fica suspensa também a realização de cirurgias eletivas em todas a unidades hospitalares da rede assistencial municipal pública e privada, desde que a suspensão não coloque em risco a vida dos pacientes.

 Confira o decreto na íntegra 

DECRETO Nº 1122-2021 – ALTERA O DECRETO Nº 1087-2021 QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE DESTANCIAMENTO

 

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