O prefeito de Parauapebas Darci Lermen, publicou o decreto n°1122 nesta quarta-feira (24), que altera o decreto n°1087 de 18 de março 2021, que dispõe sobre as medidas temporárias de distanciamento controlado visando a prevenção e o enfrentamento à pandemia da covid-19.
De acordo com o decreto as instituições bancárias, deverão realizar atendimento ao público via agendamento, podendo o cliente fazer-se acompanhar por dependente ou responsável legal.
As unidades hospitalares, as clínicas e os centros de atendimento à saúde da rede assistencial privada do município, que desenvolvem procedimentos ambulatoriais, deverão realizar atendimento ao público via agendamento, podendo o paciente fazer-se acompanhar por dependente ou responsável legal.
Os estabelecimentos comerciais que não desempenham serviços ou atividades essenciais poderão funcionar de forma delivery. O decreto determina que fica proibida a venda de bebidas alcoólicas por delivery no período entre 18h e 06h.
Fica suspensa também a realização de cirurgias eletivas em todas a unidades hospitalares da rede assistencial municipal pública e privada, desde que a suspensão não coloque em risco a vida dos pacientes.
Confira o decreto na íntegra
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